Reconhecimento e Avaliação
Portaria 529- Renovação do Reconhecimento do Curso
O curso de Bacharelado em Cooperativismo surgiu como reformulação do Curso de Bacharelado em Gestão de Cooperativas, modificando parcialmente os seus objetivos e conteúdos para ampliar o leque de abrangência profissional, transformando-se num curso de perfil mais interdisciplinar. A origem dessa modificação está na legislação do MEC, Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2005, que estabelece as Diretrizes Pedagógicas dos cursos de Administração. Nesta resolução, é eliminada a possibilidade de oferecimento de cursos em nível de graduação sob o título de “Gestão”. O modelo de bacharelado em administração proposto na legislação resulta claramente insuficiente para capacitar profissionais que possam atender integralmente às demandas das cooperativas, dadas as especificidades desta forma organizacional. Como a modificação visa também a responder às demandas advindas do crescimento do campo das organizações de Economia Solidária, esta inadequação ficou mais evidente.
Assim, iniciou-se na UFV um longo processo de discussão sobre o curso, que teve como consequência principal final a resolução do CEPE, ato Nº 41, de 6/11/2007, nomeando uma comissão para elaborar um novo Projeto Político Pedagógico para o curso que atendesse a suas especificidades, transformando-se num curso de perfil mais interdisciplinar, que permitisse abranger o desenvolvimento de organizações coletivas com e sem fins econômicos (cooperativas, associações, ONGs, fundações, etc.), assim como formar profissionais que possam promover os processos de desenvolvimento participativo. O projeto elaborado pela comissão foi aprovado no CEPE em 20 de maio de 2008 (ATA Nº 449/2008).
O curso de Cooperativismo – Bacharelado desenvolve um perfil profissional interdisciplinar não se configura em Curso de Administração. O curso atende às normas que regem a educação superior brasileira, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394 de 1996 e as resoluções do Conselho Nacional de Educação que lhe correspondem. O curso atende a Resolução CNE/CES 02/2007, possui carga horária de 3.300 horas, devendo ser integralizadas no limite mínimo de 4 anos, no prazo padrão de 4,5 anos e no máximo de 7,5 anos.
Deve-se agregar também que na Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração 387/2010, aprova-se o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, inclui-se o caso da concessão de registro profissional a cursos especializados, mencionando-se aqueles especializados em Gestão de Cooperativas.
O curso cumpre também com todas as resoluções das instâncias administrativas da UFV correspondentes (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho Técnico de Graduação etc.). A reformulação do curso foi apresentada ao MEC, conforme estabelece a legislação vigente.